Legislacao:
Objetivos:
Art. 2o Os Programas referidos no art. 1o desta Lei, previstos na Lei no 9.989, de 21 de julho de 2000, objetivam incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro, por meio de financiamento de atividades de pesquisa e desenvolvimento científico-tecnológico de interesse das áreas do agronegócio, da saúde, da biotecnologia e recursos genéticos, do setor aeronáutico e da inovação para a competitividade.
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
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Ciência e Tecnologia
Observação
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