Data de criação e revogação.
04 de maio de 2021
Objetivos
§ 1º O Programa de Garantia aos Setores Críticos operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI) será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e terá como objetivo a garantia do risco em operações de crédito contratadas com base na finalidade disposta na alínea d do inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Público alvo na legislação
Art. 8º Fica instituído o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), destinado a empresas de direito privado, a associações, a fundações de direito privado e a sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, sem distinção em relação ao porte do beneficiário, que tenham sede ou estabelecimento no País.
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Órgãos
Ministério da Economia
Ministério do Turismo
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Grande área
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Comércio e Serviços
Comércio e Serviços
Observação
#N/A
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