2021 - Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC)



Data de criação e revogação.

04 de maio de 2021


Legislação

Lei ordinária - 14148/2021


Data

04 de maio de 2021




Objetivos


§ 1º O Programa de Garantia aos Setores Críticos operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI) será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e terá como objetivo a garantia do risco em operações de crédito contratadas com base na finalidade disposta na alínea d do inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.


Público alvo na legislação

Art. 8º Fica instituído o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), destinado a empresas de direito privado, a associações, a fundações de direito privado e a sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, sem distinção em relação ao porte do beneficiário, que tenham sede ou estabelecimento no País.




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos



Órgãos

Ministério da Economia
Ministério do Turismo
Ministério da Justiça e Segurança Pública


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Comércio e Serviços
Observação
#N/A