Legislacao:
Objetivos:
§ 1º O Programa de Garantia aos Setores Críticos operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI) será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e terá como objetivo a garantia do risco em operações de crédito contratadas com base na finalidade disposta na alínea d do inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
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Área temática
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Comércio e Serviços
Observação
#N/A