2021
Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC)

Data de criação e revogação 04/05/2021

Legislacao:

Lei ordinária - 14148/2021

 

Objetivos:

§ 1º O Programa de Garantia aos Setores Críticos operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI) será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e terá como objetivo a garantia do risco em operações de crédito contratadas com base na finalidade disposta na alínea d do inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.

Público alvo legislação:
Art. 8º Fica instituído o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), destinado a empresas de direito privado, a associações, a fundações de direito privado e a sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, sem distinção em relação ao porte do beneficiário, que tenham sede ou estabelecimento no País.


Público alvo agregado:

Outros

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Indústria e Comércio

Subárea

Comércio e Serviços

Ministérios
Ministério da Economia
Ministério do Turismo
Ministério da Justiça e Segurança Pública

Observação

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