Data de criação e revogação.
25 de outubro de 2013 até 15 de junho de 2011
Objetivos
Art. 24. O Prosus tem as seguintes finalidades: I - garantir o acesso e a qualidade de ações e serviços públicos de saúde oferecidos pelo SUS por entidades de saúde privadas filantrópicas e entidades de saúde sem fins lucrativos; II - viabilizar a manutenção da capacidade e qualidade de atendimento das entidades referidas no art. 23; III - promover a recuperação de créditos tributários e não tributários devidos à União; e IV - apoiar a recuperação econômica e financeira das entidades de saúde privadas filantrópicas e das entidades de saúde sem fins lucrativos.
Público alvo na legislação
Art. 26. O Prosus aplica-se às entidades de saúde privadas filantrópicas e às entidades de saúde sem fins lucrativos que se encontrem em grave situação econômico-financeira, mediante a concessão de moratória e remissão das dívidas vencidas no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observadas as condições previstas nesta Lei.