2013 - Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS)



Data de criação e revogação.

25 de outubro de 2013 até 15 de junho de 2011


Medida provisória

619/2013


Legislação

Lei ordinária - 12873/2013


Data

07 de junho de 2013




Objetivos


Art. 24. O Prosus tem as seguintes finalidades: I - garantir o acesso e a qualidade de ações e serviços públicos de saúde oferecidos pelo SUS por entidades de saúde privadas filantrópicas e entidades de saúde sem fins lucrativos; II - viabilizar a manutenção da capacidade e qualidade de atendimento das entidades referidas no art. 23; III - promover a recuperação de créditos tributários e não tributários devidos à União; e IV - apoiar a recuperação econômica e financeira das entidades de saúde privadas filantrópicas e das entidades de saúde sem fins lucrativos.


Público alvo na legislação

Art. 26. O Prosus aplica-se às entidades de saúde privadas filantrópicas e às entidades de saúde sem fins lucrativos que se encontrem em grave situação econômico-financeira, mediante a concessão de moratória e remissão das dívidas vencidas no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observadas as condições previstas nesta Lei.




Categoria de público alvo

Sistema de Saúde



Órgãos

Ministério da Justiça
Ministério da Fazenda
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Saúde
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério de Minas e Energia
Ministério da Previdência Social
Ministério do Desenvolvimento Agrário


Grande área
Social
Subárea
Saúde
Observação
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