2011 - Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais



Data de criação e revogação.

17 de outubro de 2011


Medida provisória

535/2011


Legislação

Lei ordinária - 12512/2011


Data

03 de junho de 2011




Objetivos


Art. 9º Fica instituído o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, com os seguintes objetivos: ( Regulamento ) I - estimular a geração de trabalho e renda com sustentabilidade; II - promover a segurança alimentar e nutricional dos seus beneficiários; III - incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação social, educacional, técnica e profissional; e IV - incentivar a organização associativa e cooperativa de seus beneficiários.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,88 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=3), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=5), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: regulação e fiscalização.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20GD · 210V · 211R · 2792
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.


Público alvo na legislação

Art. 10. Poderão ser beneficiários do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais:
I - os agricultores familiares e os demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 ; e
II - outros grupos populacionais definidos como prioritários por ato do Poder Executivo.
Art. 11. Para a participação no Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, a família interessada deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:
I - encontrar-se em situação de extrema pobreza; e
II - estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico.




Categoria de público alvo

Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério do Meio Ambiente
Ministério do Desenvolvimento Agrário


Grande área
Infraestrutura
Subárea
Agricultura

Arquivos

Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2020; 2021; 2022; 2023; 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Nome(s) no orçamento: 'Programa de Fomento às atividades produtivas rurais'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Correção (jul./2026, varredura de atribuições por menção): removida(s) da trajetória a(s) ação(ões) 215O ("Gestão Ambiental e Etnodesenvolvimento", Funai), atribuída(s) pela base oficial porque a descrição daquela(s) ação(ões) menciona esta política — não se trata de ação orçamentária própria da política.
Ação orçamentária

2011: 20GD
2012: 20GD
2013: 20GD; 211R
2014: 20GD
2015: 20GD
2016: 20GD; 210V
2017: 20GD; 210V
2018: 20GD
2019: 20GD; 210V
2020: 210V
2021: 20GD; 210V
2022: 20GD; 2792
2023: 20GD
2024: 20GD