2011 - Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais



Data de criação e revogação.

17 de outubro de 2011


Medida provisória

535/2011


Legislação

Lei ordinária - 12512/2011


Data

03 de junho de 2011




Objetivos


Art. 9º Fica instituído o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, com os seguintes objetivos: ( Regulamento ) I - estimular a geração de trabalho e renda com sustentabilidade; II - promover a segurança alimentar e nutricional dos seus beneficiários; III - incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação social, educacional, técnica e profissional; e IV - incentivar a organização associativa e cooperativa de seus beneficiários.


Público alvo na legislação

Art. 10. Poderão ser beneficiários do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais:
I - os agricultores familiares e os demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 ; e
II - outros grupos populacionais definidos como prioritários por ato do Poder Executivo.
Art. 11. Para a participação no Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, a família interessada deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:
I - encontrar-se em situação de extrema pobreza; e
II - estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico.




Categoria de público alvo

Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério do Meio Ambiente
Ministério do Desenvolvimento Agrário


Grande área
Infraestrutura
Subárea
Agricultura

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Observação
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