Medida provisória:
Data: 03 de junho de 2011
Legislacao:
Objetivos:
Art. 9º Fica instituído o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, com os seguintes objetivos: ( Regulamento )
I - estimular a geração de trabalho e renda com sustentabilidade;
II - promover a segurança alimentar e nutricional dos seus beneficiários;
III - incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação social, educacional, técnica e profissional; e
IV - incentivar a organização associativa e cooperativa de seus beneficiários.
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Grande área
Área temática
Subárea
Agricultura
Observação
#N/A