Data de criação e revogação.
26 de setembro de 2005
Objetivos
Art. 12. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o Programa de Educação Tutorial - PET, destinado a fomentar grupos de aprendizagem tutorial mediante a concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação e bolsas de tutoria a professores tutores de grupos do PET.
Público alvo na legislação
estudantes de graduação e professores tutores
Categoria de público alvo
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Órgãos
Ministério da Educação
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria-Geral da Presidência da República