Medida provisória:
Data: 17 de junho de 2005
Legislacao:
Objetivos:
Art. 12. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o Programa de Educação Tutorial - PET, destinado a fomentar grupos de aprendizagem tutorial mediante a concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação e bolsas de tutoria a professores tutores de grupos do PET.
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Grande área
Área temática
Subárea
Educação
Observação
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