1994 - Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (PRODEA)



Data de criação e revogação.

25 de novembro de 1994 até 23 de novembro de 1994


Medida provisória

704/1994


Legislação

Lei ordinária - 8944/1994


Data

10 de novembro de 1994




Objetivos


Art. 1º Fica a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) autorizada a doar às populações carentes, de acordo com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea), quatrocentas mil toneladas do estoque regulador e estratégico, sendo duzentas mil toneladas de milho, cem mil de trigo e cem mil de arroz.


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, autorizada a doar às populações carentes, de acordo com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA, quatrocentas mil toneladas do estoque regulador e estratégico, sendo duzentas mil toneladas de milho, cem mil de trigo e cem mil de arroz




Categoria de público alvo

População em situação de vulnerabilidade social



Órgãos

Ministério da Fazenda


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Observação
#N/A