Data de criação e revogação.
25 de novembro de 1994 até 23 de novembro de 1994
Objetivos
Art. 1º Fica a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) autorizada a doar às populações carentes, de acordo com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea), quatrocentas mil toneladas do estoque regulador e estratégico, sendo duzentas mil toneladas de milho, cem mil de trigo e cem mil de arroz.
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, autorizada a doar às populações carentes, de acordo com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA, quatrocentas mil toneladas do estoque regulador e estratégico, sendo duzentas mil toneladas de milho, cem mil de trigo e cem mil de arroz
Categoria de público alvo
População em situação de vulnerabilidade social
Órgãos
Ministério da Fazenda