1994
Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (PRODEA)

Data de criação e revogação 25/11/1994 até 23/11/1994

Medida provisória:

704/1994

Data: 10 de novembro de 1994

Legislacao:

Lei ordinária - 8944/1994

 

Objetivos:

Art. 1º Fica a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) autorizada a doar às populações carentes, de acordo com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea), quatrocentas mil toneladas do estoque regulador e estratégico, sendo duzentas mil toneladas de milho, cem mil de trigo e cem mil de arroz.

Público alvo legislação:
Art. 1º Fica a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, autorizada a doar às populações carentes, de acordo com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA, quatrocentas mil toneladas do estoque regulador e estratégico, sendo duzentas mil toneladas de milho, cem mil de trigo e cem mil de arroz


Público alvo agregado:

População em situação de vulnerabilidade social

Grande área

Social

Área temática

Segurança Alimentar

Subárea

Assistência Social

Ministérios
Ministério da Fazenda

Observação

#N/A