2004 - Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência



Data de criação e revogação.

08 de março de 2004


Medida provisória

139/2003


Legislação

Lei ordinária - 10845/2004


Data

25 de novembro de 2003




Objetivos


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência - PAED, em cumprimento do disposto no inciso III do art. 208 da Constituição, com os seguintes objetivos: I - garantir a universalização do atendimento especializado de educandos portadores de deficiência cuja situação não permita a integração em classes comuns de ensino regular; II - garantir, progressivamente, a inserção dos educandos portadores de deficiência nas classes comuns de ensino regular.


Público alvo na legislação

educandos portadores de deficiência




Categoria de público alvo

Pessoas com Deficiência (PcD)



Órgãos

Casa Civil da Presidência da República
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Educação


Grande área
Social
Subárea
Educação
Direitos da Cidadania
Observação
#N/A