Data de criação e revogação.
08 de março de 2004
Objetivos
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência - PAED, em cumprimento do disposto no inciso III do art. 208 da Constituição, com os seguintes objetivos: I - garantir a universalização do atendimento especializado de educandos portadores de deficiência cuja situação não permita a integração em classes comuns de ensino regular; II - garantir, progressivamente, a inserção dos educandos portadores de deficiência nas classes comuns de ensino regular.
Público alvo na legislação
educandos portadores de deficiência
Categoria de público alvo
Pessoas com Deficiência (PcD)
Órgãos
Casa Civil da Presidência da República
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Educação