Data de criação e revogação.
08 de março de 2004
Objetivos
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência - PAED, em cumprimento do disposto no inciso III do art. 208 da Constituição, com os seguintes objetivos: I - garantir a universalização do atendimento especializado de educandos portadores de deficiência cuja situação não permita a integração em classes comuns de ensino regular; II - garantir, progressivamente, a inserção dos educandos portadores de deficiência nas classes comuns de ensino regular.
Público alvo na legislação
educandos portadores de deficiência
Categoria de público alvo
Minorias sociais (negros, mulheres, comunidade LGBTQIA+ e pessoas com deficiência)
Órgãos
Casa Civil da Presidência da República
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Educação