2004 - Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência



Data de criação e revogação.

08 de março de 2004


Medida provisória

139/2003


Legislação

Lei ordinária - 10845/2004


Data

25 de novembro de 2003




Objetivos


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência - PAED, em cumprimento do disposto no inciso III do art. 208 da Constituição, com os seguintes objetivos: I - garantir a universalização do atendimento especializado de educandos portadores de deficiência cuja situação não permita a integração em classes comuns de ensino regular; II - garantir, progressivamente, a inserção dos educandos portadores de deficiência nas classes comuns de ensino regular.


Público alvo na legislação

educandos portadores de deficiência




Categoria de público alvo

Minorias sociais (negros, mulheres, comunidade LGBTQIA+ e pessoas com deficiência)



Órgãos

Casa Civil da Presidência da República
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Educação


Grande área
Social
Subárea
Educação
Direitos da Cidadania
Observação
#N/A