Medida provisória:
Data: 25 de novembro de 2003
Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência - PAED, em cumprimento do disposto no inciso III do art. 208 da Constituição, com os seguintes objetivos:
I - garantir a universalização do atendimento especializado de educandos portadores de deficiência cuja situação não permita a integração em classes comuns de ensino regular;
II - garantir, progressivamente, a inserção dos educandos portadores de deficiência nas classes comuns de ensino regular.
Minorias sociais (negros, mulheres, comunidade LGBTQIA+ e pessoas com deficiência)
Grande área
Área temática
Subárea
Educação
Direitos da Cidadania
Observação
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