2015 - Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying)



Data de criação e revogação.

09 de novembro de 2015


Legislação

Lei ordinária - 13185/2015


Data

09 de novembro de 2015




Objetivos


Art. 4º Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1º : I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade; II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação; IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; V - dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores; VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo; VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua; VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil; IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática ( bullying ), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Estudantes e Professores



Órgãos

Ministério da Educação
Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos


Grande área
Social
Subárea
Direitos da Cidadania
Observação
#N/A