2015
Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying)

Data de criação e revogação 09/11/2015

Legislacao:

Lei ordinária - 13185/2015

 

Objetivos:

Art. 4º Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1º : I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade; II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação; IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; V - dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores; VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo; VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua; VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil; IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática ( bullying ), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.

Público alvo legislação:
Sem especificação


Público alvo agregado:

Estudantes e Professores

Grande área

Social

Área temática

Direitos Humanos

Subárea

Direitos da Cidadania

Ministérios
Ministério da Educação
Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos

Observação

#N/A