Data de criação e revogação.
03 de julho de 1986
Objetivos
Apoiar a produção nacional de leite mediante autorização ao Poder Executivo para instituir programa de concessão de subsídios econômicos aos produtores, com crédito especial destinado ao custeio das despesas do programa. (Lei 7.502/1986)
Público alvo na legislação
Art. 2º - Será contemplado com a subvenção econômica exclusivamente o produtor de leite que o destinar à produção de:
I - Leite pasteurizado tipo ''C'';
II - Leite pasteurizado magro-gordura 2%;
III - Leite em pó integral;
IV - Leite em pó semi-desnatado;
V - Leite em pó desnatado;
VI - Leite esterilizado integral, padronizado, desnatado e semi-desnatado; e
VII - Leite condensado;
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Órgãos
Ministério do Planejamento
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária
Política sem identificação de ação orçamentária correspondente:




Área temática