1986 - Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite



Data de criação e revogação.

03 de julho de 1986


Legislação

Lei ordinária - 7502/1986


Data

03 de julho de 1986




Objetivos


Sem especificação


Público alvo na legislação

Art. 2º - Será contemplado com a subvenção econômica exclusivamente o produtor de leite que o destinar à produção de:

I - Leite pasteurizado tipo ''C'';

II - Leite pasteurizado magro-gordura 2%;

III - Leite em pó integral;

IV - Leite em pó semi-desnatado;

V - Leite em pó desnatado;

VI - Leite esterilizado integral, padronizado, desnatado e semi-desnatado; e

VII - Leite condensado;




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos



Órgãos

Ministério do Planejamento


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Agricultura
Observação
#N/A