Data de criação e revogação.
03 de julho de 1986
Objetivos
Sem especificação
Público alvo na legislação
Art. 2º - Será contemplado com a subvenção econômica exclusivamente o produtor de leite que o destinar à produção de:
I - Leite pasteurizado tipo ''C'';
II - Leite pasteurizado magro-gordura 2%;
III - Leite em pó integral;
IV - Leite em pó semi-desnatado;
V - Leite em pó desnatado;
VI - Leite esterilizado integral, padronizado, desnatado e semi-desnatado; e
VII - Leite condensado;
Categoria de público alvo
Cadeias produtivas de setores econômicas incentivados e/ou regulados
Órgãos
Ministério do Planejamento
Observação
#N/A
#N/A