1986 - Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite



Data de criação e revogação.

03 de julho de 1986


Legislação

Lei ordinária - 7502/1986


Data

03 de julho de 1986




Objetivos


Apoiar a produção nacional de leite mediante autorização ao Poder Executivo para instituir programa de concessão de subsídios econômicos aos produtores, com crédito especial destinado ao custeio das despesas do programa. (Lei 7.502/1986)


Público alvo na legislação

Art. 2º - Será contemplado com a subvenção econômica exclusivamente o produtor de leite que o destinar à produção de:

I - Leite pasteurizado tipo ''C'';

II - Leite pasteurizado magro-gordura 2%;

III - Leite em pó integral;

IV - Leite em pó semi-desnatado;

V - Leite em pó desnatado;

VI - Leite esterilizado integral, padronizado, desnatado e semi-desnatado; e

VII - Leite condensado;




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos



Órgãos

Ministério do Planejamento


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Agricultura
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: