Público alvo legislação:
Art. 2º - Será contemplado com a subvenção econômica exclusivamente o produtor de leite que o destinar à produção de:
I - Leite pasteurizado tipo ''C'';
II - Leite pasteurizado magro-gordura 2%;
III - Leite em pó integral;
IV - Leite em pó semi-desnatado;
V - Leite em pó desnatado;
VI - Leite esterilizado integral, padronizado, desnatado e semi-desnatado; e
VII - Leite condensado;
Público alvo agregado:
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos