1986
Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite

Data de criação e revogação 03/07/1986

Legislacao:

Lei ordinária - 7502/1986

 

Objetivos:

Sem especificação

Público alvo legislação:
Art. 2º - Será contemplado com a subvenção econômica exclusivamente o produtor de leite que o destinar à produção de:

I - Leite pasteurizado tipo ''C'';

II - Leite pasteurizado magro-gordura 2%;

III - Leite em pó integral;

IV - Leite em pó semi-desnatado;

V - Leite em pó desnatado;

VI - Leite esterilizado integral, padronizado, desnatado e semi-desnatado; e

VII - Leite condensado;


Público alvo agregado:

Cadeias produtivas de setores econômicas incentivados e/ou regulados

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Agropecuária e Agrária

Subárea

Agricultura

Ministérios
Ministério do Planejamento

Observação

#N/A