1976 - Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)



Data de criação e revogação.

14 de abril de 1976


Legislação

Lei ordinária - 6321/1976


Data

14 de abril de 1976




Objetivos


Art 1º As pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base, em programas de alimentação do trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho na forma em que dispuser o Regulamento desta Lei.


Público alvo na legislação

Art 2º Os programas de alimentação a que se refere o artigo anterior deverão conferir prioridade ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda e limitar-se-ão aos contratados pela pessoa jurídica beneficiária.




Categoria de público alvo

Trabalhadores e trabalhadoras



Órgãos

Ministério do Trabalho


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Observação
#N/A