1976
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Data de criação e revogação 14/04/1976

Legislacao:

Lei ordinária - 6321/1976

 

Objetivos:

Art 1º As pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base, em programas de alimentação do trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho na forma em que dispuser o Regulamento desta Lei.

Público alvo legislação:
Art 2º Os programas de alimentação a que se refere o artigo anterior deverão conferir prioridade ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda e limitar-se-ão aos contratados pela pessoa jurídica beneficiária.


Público alvo agregado:

Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos

Grande área

Social

Área temática

Segurança Alimentar

Subárea

Assistência Social

Ministérios
Ministério do Trabalho

Observação

#N/A