Data de criação e revogação.
28 de abril de 2017 até 28 de abril de 2017
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Cartão Reforma, que tem por finalidade a concessão de subvenção econômica para aquisição de materiais de construção, destinada à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais dos grupos familiares contemplados, incluídos o fornecimento de assistência técnica e os custos operacionais do Programa que estejam a cargo da União.
Público alvo na legislação
Art. 7º Para participar do Programa, o candidato a beneficiário deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
I - integrar grupo familiar com renda mensal de até R$ 2.811,00 (dois mil, oitocentos e onze reais;
II - ser proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial, em áreas regularizadas ou passíveis de regularização, na forma da lei, excluído o ocupante de imóveis cedidos ou alugados; e
III - ser maior de dezoito anos ou emancipado.
Categoria de público alvo
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Órgãos
Revogada pela Lei nº 14.118, de 2021