2018 - Programa Bicicleta Brasil (PBB)



Data de criação e revogação.

05 de outubro de 2018


Legislação

Lei ordinária - 13724/2018


Data

05 de outubro de 2018




Objetivos


Art. 2º Fica instituído o Programa Bicicleta Brasil (PBB) para incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, a ser implementado em todas as cidades com mais de vinte mil habitantes, visando a contribuir para a melhoria das condições de mobilidade urbana. Art. 3º Além dos objetivos mencionados no art. 2º desta Lei, o PBB visa a: I - apoiar Estados e Municípios na construção de ciclovias, ciclofaixas e sistemas cicloviários urbanos, bem como na instalação de bicicletários públicos e equipamentos de apoio ao usuário; II - promover a integração do modal bicicleta aos modais do sistema de transporte público coletivo; III - promover campanhas de divulgação dos benefícios do uso da bicicleta como meio de transporte econômico, saudável e ambientalmente adequado; IV - implantar políticas de educação para o trânsito que promovam o uso da bicicleta e a sua boa convivência com os demais veículos; V - estimular a implantação de rotas intermunicipais seguras para o deslocamento cicloviário, voltadas para o turismo e o lazer.


Público alvo na legislação

cidades com mais de vinte mil habitantes




Categoria de público alvo

População em geral



Órgãos

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Ministério das Cidades


Grande área
Social
Subárea
Transporte
Urbanismo
Gestão Ambiental
Observação
#N/A