2018
Programa Bicicleta Brasil (PBB)

Data de criação e revogação 05/10/2018

Legislacao:

Lei ordinária - 13724/2018

 

Objetivos:

Art. 2º Fica instituído o Programa Bicicleta Brasil (PBB) para incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, a ser implementado em todas as cidades com mais de vinte mil habitantes, visando a contribuir para a melhoria das condições de mobilidade urbana. Art. 3º Além dos objetivos mencionados no art. 2º desta Lei, o PBB visa a: I - apoiar Estados e Municípios na construção de ciclovias, ciclofaixas e sistemas cicloviários urbanos, bem como na instalação de bicicletários públicos e equipamentos de apoio ao usuário; II - promover a integração do modal bicicleta aos modais do sistema de transporte público coletivo; III - promover campanhas de divulgação dos benefícios do uso da bicicleta como meio de transporte econômico, saudável e ambientalmente adequado; IV - implantar políticas de educação para o trânsito que promovam o uso da bicicleta e a sua boa convivência com os demais veículos; V - estimular a implantação de rotas intermunicipais seguras para o deslocamento cicloviário, voltadas para o turismo e o lazer.

Público alvo legislação:
cidades com mais de vinte mil habitantes


Público alvo agregado:

População em geral

Grande área

Social

Área temática

Infraestrutura

Subárea

Transporte


Urbanismo


Gestão Ambiental

Ministérios
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Ministério das Cidades

Observação

#N/A