Data de criação e revogação.
01 de janeiro de 2004
Objetivos
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Público alvo na legislação
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Categoria de público alvo
Crianças ou Idosos
Órgãos
Presidência da República
Grande área
Social
Social
Subárea
Assistência Social
Educação
Trabalho
Saúde
Cultura
Assistência Social
Educação
Trabalho
Saúde
Cultura
Observação
#N/A
#N/A