2003 - Política para os Idosos (Estatuto do Idoso)



Data de criação e revogação.

01 de janeiro de 2004


Legislação

Lei ordinária - 10741/2003


Data

01 de janeiro de 2004




Objetivos


Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


Público alvo na legislação

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.




Categoria de público alvo

Idosos (+ 60 anos)



Órgãos

Presidência da República


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Educação
Trabalho
Saúde
Cultura
Observação
#N/A