Data de criação e revogação.
01 de janeiro de 2004
Objetivos
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Público alvo na legislação
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Categoria de público alvo
Idosos (+ 60 anos)
Órgãos
Presidência da República
Grande área
Social
Social
Subárea
Assistência Social
Educação
Trabalho
Saúde
Cultura
Assistência Social
Educação
Trabalho
Saúde
Cultura
Observação
#N/A
#N/A