Data de criação e revogação.
13 de julho de 1990
Objetivos
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Público alvo na legislação
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
Categoria de público alvo
Crianças ou Idosos
Órgãos
Presidência da República
Grande área
Social
Social
Subárea
Assistência Social
Educação
Trabalho
Saúde
Cultura
Assistência Social
Educação
Trabalho
Saúde
Cultura
Observação
#N/A
#N/A