Data de criação e revogação.
13 de julho de 1990
Objetivos
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Público alvo na legislação
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
Categoria de público alvo
Crianças (0 a 12 anos)
Adolescentes (12 a 18 anos)
Órgãos
Presidência da República
Grande área
Social
Social
Subárea
Assistência Social
Educação
Trabalho
Saúde
Cultura
Assistência Social
Educação
Trabalho
Saúde
Cultura
Observação
#N/A
#N/A