Data de criação e revogação.
08 de março de 2016
Objetivos
Art. 1º Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano
Público alvo na legislação
§ 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
Categoria de público alvo
Jovens de 12 a 24 anos
Órgãos
Presidência da República
Grande área
Social
Social
Subárea
Assistência Social
Saúde
Segurança Alimentar
Educação
Assistência Social
Saúde
Segurança Alimentar
Educação
Observação
#N/A
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