Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano
Jovens (15 - 29 anos)
Grande área
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Saúde
Segurança Alimentar
Educação
Observação
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