1953 - Política Nacional do Petróleo



Data de criação e revogação.

03 de outubro de 1953 até 07 de agosto de 1997


Legislação

Lei ordinária - 2004/1953


Data

03 de outubro de 1953




Objetivos


Dispor sobre a Política Nacional do Petróleo, estabelecendo o monopólio da União sobre a pesquisa, lavra, refino e transporte marítimo de petróleo nacional, exercido pelo Conselho Nacional do Petróleo como órgão fiscalizador e pela Petrobras como órgão executor. (Lei 2.004/1953)

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,60 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais



Órgãos

Ministério da Justiça e Negócios Interiores
Ministério da Marinha
Ministério da Guerra
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Fazenda
Ministério da Viação e Obras Públicas
Ministério da Agricultura
Ministério da Educação e da Saúde
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
Ministério da Aeronáutica


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Energia
Observação
Revogada pela Lei nº 9.478, de 1997. A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: