Data de criação e revogação.
16 de dezembro de 1971
Objetivos
Art. 5° As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão "cooperativa" em sua denominação.
Público alvo na legislação
Art. 5º A PNVS deverá contemplar toda a população em território nacional, priorizando, entretanto, territórios, pessoas e grupos em situação de maior risco e vulnerabilidade, na perspectiva de superar desigualdades sociais e de saúde e de buscar a equidade na atenção, incluindo intervenções intersetoriais
Categoria de público alvo
População em geral
Órgãos
Ministério da Fazenda
Ministério da Agricultura
Ministério do Planejamento
Ministério do Interior
Observação
Originado do Decreto-Lei 59 de 1966
Originado do Decreto-Lei 59 de 1966