1971
Política Nacional do Cooperativismo

Data de criação e revogação 16/12/1971

Legislacao:

Lei ordinária - 5764/1971

 

Objetivos:

Art. 5° As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão "cooperativa" em sua denominação.

Público alvo legislação:
Art. 5º A PNVS deverá contemplar toda a população em território nacional, priorizando, entretanto, territórios, pessoas e grupos em situação de maior risco e vulnerabilidade, na perspectiva de superar desigualdades sociais e de saúde e de buscar a equidade na atenção, incluindo intervenções intersetoriais


Público alvo agregado:

População em geral

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Trabalho e Emprego

Subárea

Trabalho

Ministérios
Ministério da Fazenda
Ministério da Agricultura
Ministério do Planejamento
Ministério do Interior

Observação

Originado do Decreto-Lei 59 de 1966