Data de criação e revogação.
28 de dezembro de 2012
Objetivos
Sem especificação
Público alvo na legislação
Art. 2o Para os efeitos desta Política, define-se “defensores dos direitos humanos” como todos os indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos.
Categoria de público alvo
População em situação de vulnerabilidade social
Órgãos
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Educação