2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista



Data de criação e revogação.

28 de dezembro de 2012


Legislação

Lei ordinária - 12764/2012


Data

28 de dezembro de 2012




Objetivos


Instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com diretrizes de atenção integral à saúde, diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, inserção no mercado de trabalho, formação de profissionais especializados e pesquisa científica. (Lei 12.764/2012)

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
210N · 21AR
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Público alvo na legislação

Art. 2o Para os efeitos desta Política, define-se “defensores dos direitos humanos” como todos os indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos.




Categoria de público alvo

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social



Órgãos

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Educação


Grande área
Social
Subárea
Educação
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2017; 2018; 2022. Unidade(s) orçamentária(s): Ministério da Justiça e Cidadania - Administração Direta. Nome(s) no orçamento: 'Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.
Ação orçamentária

2017: 210N
2018: 210N
2019: 210N
2022: 21AR