2019 - Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética



Data de criação e revogação.

31 de outubro de 2019


Legislação

Lei ordinária - 13895/2019


Data

31 de outubro de 2019




Objetivos


Art. 1º O Sistema Único de Saúde (SUS) adotará a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética, em qualquer de suas formas, incluído o tratamento dos problemas de saúde com ele relacionados. Parágrafo único. Constituirá parte integrante da política estabelecida neste artigo a realização de campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância e a necessidade de medir regularmente os níveis glicêmicos e de controlá-los.


Público alvo na legislação

prevenção desses eventos e para o tratamento dos condicionantes a eles associados




Categoria de público alvo

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social



Órgãos

Ministério da Saúde
Ministério da Economia
Secretaria-Geral da Presidência da República


Grande área
Social
Subárea
Saúde
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: