2019
Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética

Data de criação e revogação 31/10/2019

Legislacao:

Lei ordinária - 13895/2019

 

Objetivos:

Art. 1º O Sistema Único de Saúde (SUS) adotará a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética, em qualquer de suas formas, incluído o tratamento dos problemas de saúde com ele relacionados. Parágrafo único. Constituirá parte integrante da política estabelecida neste artigo a realização de campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância e a necessidade de medir regularmente os níveis glicêmicos e de controlá-los.

Público alvo legislação:
prevenção desses eventos e para o tratamento dos condicionantes a eles associados


Público alvo agregado:

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social

Grande área

Social

Área temática

Saúde

Subárea

Saúde

Ministérios
Ministério da Saúde
Ministério da Economia
Secretaria-Geral da Presidência da República

Observação

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