Data de criação e revogação.
04 de janeiro de 2019
Objetivos
Art. 1 o Esta Lei institui a Política Nacional da Erva-Mate, com o objetivo de fomentar a produção sustentável, elevar o padrão de qualidade, apoiar e incentivar o comércio de erva-mate ( Ilex paraguariensis ) do Brasil.
Público alvo na legislação
Produtores de Erva-Mate
Categoria de público alvo
Cadeias produtivas de setores econômicas incentivados e/ou regulados
Órgãos
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Observação
#N/A
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