Legislacao:
Objetivos:
Art. 1 o Esta Lei institui a Política Nacional da Erva-Mate, com o objetivo de fomentar a produção sustentável, elevar o padrão de qualidade, apoiar e incentivar o comércio de erva-mate ( Ilex paraguariensis ) do Brasil.
Cadeias produtivas de setores econômicas incentivados e/ou regulados
Grande área
Área temática
Subárea
Agricultura
Observação
#N/A