Data de criação e revogação.
12 de junho de 2021
Objetivos
Art. 2º A Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados tem a finalidade de orientar o planejamento, as ações e as atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo na cadeia de valor de materiais avançados no País, com vistas à agregação de valor em produtos, serviços e processos para a promoção do desenvolvimento social e econômico.
Público alvo na legislação
II - promover alianças estratégicas e cooperação entre empresas e instituições científicas e tecnológicas e de inovação, com o objetivo de criar produtos, processos e serviços inovadores, e de transferir e difundir tecnologia;
Categoria de público alvo
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
Órgãos
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Grande área
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Ciência e Tecnologia
Ciência e Tecnologia
Observação
#N/A
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