Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º A Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados tem a finalidade de orientar o planejamento, as ações e as atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo na cadeia de valor de materiais avançados no País, com vistas à agregação de valor em produtos, serviços e processos para a promoção do desenvolvimento social e econômico.
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
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Ciência e Tecnologia
Observação
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