2020 - Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)



Data de criação e revogação.

28 de maio de 2020


Legislação

Lei Complementar - 173/2020


Data

28 de maio de 2020




Objetivos


§ 1º O Programa de que trata o caput é composto pelas seguintes iniciativas: I - suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre: a) de um lado, a União, e, de outro, os Estados e o Distrito Federal, com amparo na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; b) de um lado, a União, e, de outro, os Municípios, com base na Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e na Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017; II - reestruturação de operações de crédito interno e externo junto ao sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito nos termos previstos no art. 4º desta Lei Complementar; e III - entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2020, e em ações de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).


Público alvo na legislação

Sem especificação População em geral




Categoria de público alvo

População em geral



Órgãos

Ministério da Economia
Advocacia-Geral da União
Secretaria-Geral da Presidência da República
Ministério da Defesa


Grande área
Social
Subárea
Saúde
Observação
#N/A