2020
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)

Data de criação e revogação 28/05/2020

Legislacao:

Lei Complementar - 173/2020

 

Objetivos:

§ 1º O Programa de que trata o caput é composto pelas seguintes iniciativas: I - suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre: a) de um lado, a União, e, de outro, os Estados e o Distrito Federal, com amparo na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; b) de um lado, a União, e, de outro, os Municípios, com base na Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e na Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017; II - reestruturação de operações de crédito interno e externo junto ao sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito nos termos previstos no art. 4º desta Lei Complementar; e III - entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2020, e em ações de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Público alvo legislação:
Sem especificação População em geral


Público alvo agregado:

População em Geral

Grande área

Social

Área temática

Saúde

Subárea

Saúde

Ministérios
Ministério da Economia
Advocacia-Geral da União
Secretaria-Geral da Presidência da República
Ministério da Defesa

Observação

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