Data de criação e revogação.
20 de setembro de 2001
Objetivos
Sem especificação
Público alvo na legislação
Parágrafo único. A Região Administrativa de que trata este artigo é constituída pelos Municípios de Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, no Estado de Pernambuco, e pelos Municípios de Casa Nova, Curaçá, Juazeiro e Sobradinho, no Estado da Bahia.
Categoria de público alvo
Populações Urbanas ou Metropolitanas
Órgãos
Ministério da Fazenda
Ministério da Integração Nacional
Ministério da Indústria e do Comércio Exterior e Serviços
Observação
#N/A
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