2001 - Programa Especial de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA



Data de criação e revogação.

20 de setembro de 2001


Legislação

Lei Complementar - 113/2001


Data

20 de setembro de 2001




Objetivos


Sem especificação


Público alvo na legislação

Parágrafo único. A Região Administrativa de que trata este artigo é constituída pelos Municípios de Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, no Estado de Pernambuco, e pelos Municípios de Casa Nova, Curaçá, Juazeiro e Sobradinho, no Estado da Bahia.




Categoria de público alvo

Populações metropolitanas e urbanas



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério da Integração Nacional
Ministério da Indústria e do Comércio Exterior e Serviços


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Urbanismo
Observação
#N/A