Programa Especial de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA
Data de criação e revogação 20/09/2001
Legislacao:
Lei Complementar - 113/2001
Objetivos:
Sem especificação
Público alvo legislação:
Parágrafo único. A Região Administrativa de que trata este artigo é constituída pelos Municípios de Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, no Estado de Pernambuco, e pelos Municípios de Casa Nova, Curaçá, Juazeiro e Sobradinho, no Estado da Bahia.
Público alvo agregado:
Populações metropolitanas e urbanas
Grande área
Desenvolvimento Econômico
Área temática
Habitação e Urbanismo
Subárea
Urbanismo
Ministérios
Ministério da Fazenda
Ministério da Integração Nacional
Ministério da Indústria e do Comércio Exterior e Serviços