2001
Programa Especial de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA

Data de criação e revogação 20/09/2001

Legislacao:

Lei Complementar - 113/2001

 

Objetivos:

Sem especificação

Público alvo legislação:
Parágrafo único. A Região Administrativa de que trata este artigo é constituída pelos Municípios de Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, no Estado de Pernambuco, e pelos Municípios de Casa Nova, Curaçá, Juazeiro e Sobradinho, no Estado da Bahia.


Público alvo agregado:

Populações metropolitanas e urbanas

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Habitação e Urbanismo

Subárea

Urbanismo

Ministérios
Ministério da Fazenda
Ministério da Integração Nacional
Ministério da Indústria e do Comércio Exterior e Serviços

Observação

#N/A