1998 - Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal



Data de criação e revogação.

16 de maio de 2013


Legislação

Lei Complementar - 94/1998


Data

16 de maio de 2013




Objetivos


Sem especificação


Público alvo na legislação

§ 1º A Região Administrativa de que trata este artigo é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício, no Estado de Goiás, e de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, no Estado de Minas Gerais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 163, de 2018)




Categoria de público alvo

Populações metropolitanas e urbanas



Órgãos

Ministério da Justiça


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Urbanismo
Observação
Esta Lei Complementar foi regulamenta através do Decreto 7.469/2011 e seu § 1º do art. 1º recebeu nova redação por meio da Lei pela Lei Complementar nº 163 de 2018.