2001 - Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina



Data de criação e revogação.

20 de setembro de 2001


Legislação

Lei Complementar - 112/2001


Data

20 de setembro de 2001




Objetivos


Art. 1o É o Poder Executivo autorizado a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina, com o objetivo de articular e harmonizar as ações administrativas da União e dos Estados do Piauí e do Maranhão, conforme o previsto no inciso IX do art. 21, no art. 43, e no inciso IV do art. 48 da Constituição Federal.


Público alvo na legislação

  § 1o A Região de que trata este artigo é constituída pelos Municípios de Altos, Beneditinos, Coivaras, Curralinho, Demerval Lobão, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Teresina e União, no Estado do Piauí, e pelo Município de Timon, no Estado do Maranhão.




Categoria de público alvo

Populações Urbanas ou Metropolitanas



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério da Integração Nacional


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Urbanismo
Observação
A Lei Complentar 112/2001 é regulamentada por mei do Decreto 10.129/2019.