2001 - Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina



Data de criação e revogação.

20 de setembro de 2001


Legislação

Lei Complementar - 112/2001


Data

20 de setembro de 2001




Objetivos


Art. 1o É o Poder Executivo autorizado a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina, com o objetivo de articular e harmonizar as ações administrativas da União e dos Estados do Piauí e do Maranhão, conforme o previsto no inciso IX do art. 21, no art. 43, e no inciso IV do art. 48 da Constituição Federal.


Público alvo na legislação

  § 1o A Região de que trata este artigo é constituída pelos Municípios de Altos, Beneditinos, Coivaras, Curralinho, Demerval Lobão, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Teresina e União, no Estado do Piauí, e pelo Município de Timon, no Estado do Maranhão.




Categoria de público alvo

Populações metropolitanas e urbanas



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério da Integração Nacional


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Urbanismo
Observação
A Lei Complentar 112/2001 é regulamentada por mei do Decreto 10.129/2019.