Data de criação e revogação.
20 de setembro de 2001
Objetivos
Art. 1o É o Poder Executivo autorizado a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina, com o objetivo de articular e harmonizar as ações administrativas da União e dos Estados do Piauí e do Maranhão, conforme o previsto no inciso IX do art. 21, no art. 43, e no inciso IV do art. 48 da Constituição Federal.
Público alvo na legislação
§ 1o A Região de que trata este artigo é constituída pelos Municípios de Altos, Beneditinos, Coivaras, Curralinho, Demerval Lobão, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Teresina e União, no Estado do Piauí, e pelo Município de Timon, no Estado do Maranhão.
Categoria de público alvo
Populações Urbanas ou Metropolitanas
Órgãos
Ministério da Fazenda
Ministério da Integração Nacional
Observação
A Lei Complentar 112/2001 é regulamentada por mei do Decreto 10.129/2019.
A Lei Complentar 112/2001 é regulamentada por mei do Decreto 10.129/2019.