2001
Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina

Data de criação e revogação 20/09/2001

Legislacao:

Lei Complementar - 112/2001

 

Objetivos:

Art. 1o É o Poder Executivo autorizado a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina, com o objetivo de articular e harmonizar as ações administrativas da União e dos Estados do Piauí e do Maranhão, conforme o previsto no inciso IX do art. 21, no art. 43, e no inciso IV do art. 48 da Constituição Federal.

Público alvo legislação:
  § 1o A Região de que trata este artigo é constituída pelos Municípios de Altos, Beneditinos, Coivaras, Curralinho, Demerval Lobão, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Teresina e União, no Estado do Piauí, e pelo Município de Timon, no Estado do Maranhão.


Público alvo agregado:

Populações Urbanas, Metropolitanas e Periurbanas

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Habitação e Urbanismo

Subárea

Urbanismo

Ministérios
Ministério da Fazenda
Ministério da Integração Nacional

Observação

A Lei Complentar 112/2001 é regulamentada por mei do Decreto 10.129/2019.