Legislacao:
Objetivos:
Art. 1o É o Poder Executivo autorizado a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina, com o objetivo de articular e harmonizar as ações administrativas da União e dos Estados do Piauí e do Maranhão, conforme o previsto no inciso IX do art. 21, no art. 43, e no inciso IV do art. 48 da Constituição Federal.
Populações Urbanas, Metropolitanas e Periurbanas
Grande área
Área temática
Subárea
Urbanismo
Observação
A Lei Complentar 112/2001 é regulamentada por mei do Decreto 10.129/2019.