Data de criação e revogação.
10 de outubro de 1960
Objetivos
Art. 1.º - É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Público alvo na legislação
§ 1º - Para os fins desta Lei, entende-se por empresa a pessoa jurídica, nos termos da legislação do Imposto de Renda, e por empregado todo aquele assim definido pela Legislação Trabalhista.
Categoria de público alvo
Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos
Órgãos
Ministério da Fazenda
Ministério da Educação
Ministério das Comunicações
Ministério das Relações Exteriores
Ministério de Minas e Energia
Ministério da Justiça
Ministério do Trabalho e Previdência Social
Ministério da Agricultura
Ministério do Planejamento
Ministério dos Transportes
Ministério da Aeronáutica
Ministério da Marinha
Gabinete do Presidente
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo
Ministério do Exército




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