1970 - Programa de Integração Social



Data de criação e revogação.

10 de outubro de 1960


Legislação

Lei Complementar - jul/70


Data

10 de outubro de 1960




Objetivos


  Art. 1.º - É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.


Público alvo na legislação

  § 1º - Para os fins desta Lei, entende-se por empresa a pessoa jurídica, nos termos da legislação do Imposto de Renda, e por empregado todo aquele assim definido pela Legislação Trabalhista.




Categoria de público alvo

Trabalhadores e trabalhadoras



Órgãos

Ministério da Justiça
Ministério da Marinha
Ministério do Exército
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Fazenda
Ministério dos Transportes
Ministério da Agricultura
Ministério da Educação
Ministério do Trabalho e Previdência Social
Ministério da Aeronáutica
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo
Ministério de Minas e Energia
Ministério do Planejamento
Gabinete do Presidente
Ministério das Comunicações


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Observação
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