Data de criação e revogação.
10 de outubro de 1960
Objetivos
Art. 1.º - É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Público alvo na legislação
§ 1º - Para os fins desta Lei, entende-se por empresa a pessoa jurídica, nos termos da legislação do Imposto de Renda, e por empregado todo aquele assim definido pela Legislação Trabalhista.
Categoria de público alvo
Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos
Órgãos
Ministério da Justiça
Ministério da Marinha
Ministério do Exército
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Fazenda
Ministério dos Transportes
Ministério da Agricultura
Ministério da Educação
Ministério do Trabalho e Previdência Social
Ministério da Aeronáutica
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo
Ministério de Minas e Energia
Ministério do Planejamento
Gabinete do Presidente
Ministério das Comunicações