1970 - Programa de Integração Social



Data de criação e revogação.

10 de outubro de 1960


Legislação

Lei Complementar - jul/70


Data

10 de outubro de 1960




Objetivos


  Art. 1.º - É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.


Público alvo na legislação

  § 1º - Para os fins desta Lei, entende-se por empresa a pessoa jurídica, nos termos da legislação do Imposto de Renda, e por empregado todo aquele assim definido pela Legislação Trabalhista.




Categoria de público alvo

Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos



Órgãos

Ministério da Justiça
Ministério da Marinha
Ministério do Exército
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Fazenda
Ministério dos Transportes
Ministério da Agricultura
Ministério da Educação
Ministério do Trabalho e Previdência Social
Ministério da Aeronáutica
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo
Ministério de Minas e Energia
Ministério do Planejamento
Gabinete do Presidente
Ministério das Comunicações


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Observação
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