1970
Programa de Integração Social

Data de criação e revogação 10/10/1960

Legislacao:

Lei Complementar - jul/70

 

Objetivos:

  Art. 1.º - É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.

Público alvo legislação:
  § 1º - Para os fins desta Lei, entende-se por empresa a pessoa jurídica, nos termos da legislação do Imposto de Renda, e por empregado todo aquele assim definido pela Legislação Trabalhista.


Público alvo agregado:

Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos

Grande área

Social

Área temática

Assistência Social

Subárea

Assistência Social

Ministérios
Ministério da Fazenda
Ministério da Educação
Ministério das Comunicações
Ministério das Relações Exteriores
Ministério de Minas e Energia
Ministério da Justiça
Ministério do Trabalho e Previdência Social
Ministério da Agricultura
Ministério do Planejamento
Ministério dos Transportes
Ministério da Aeronáutica
Ministério da Marinha
Gabinete do Presidente
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo
Ministério do Exército

Observação

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