Data de criação e revogação.
17 de junho de 1970
Objetivos
Art 1º É criado o Programa de Integração Nacional, com dotação de recursos no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), a serem constituídos nos exercícios financeiros de 1971 a 1974, inclusive, com a finalidade específica de financiar o plano de obras de infra-estrutura, nas regiões compreendidas nas áreas de atuação da SUDENE e da SUDAM e promover sua mais rápida integração à economia nacional. (Vide Decreto-lei nº 1.243, de 1972)
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento
Órgãos
Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento
Ministério dos Transportes
Ministério da Agricultura
Ministério da Indústria e do Comércio
Ministério do Interior
Grande área
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Urbanismo
Desenvolvimento Regional e Territorial
Urbanismo
Desenvolvimento Regional e Territorial
Observação
#N/A
#N/A