1970 - Programa de Integração Nacional



Data de criação e revogação.

17 de junho de 1970


Legislação

Decreto-Lei - 1106/1970


Data

17 de junho de 1970




Objetivos


Art 1º É criado o Programa de Integração Nacional, com dotação de recursos no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), a serem constituídos nos exercícios financeiros de 1971 a 1974, inclusive, com a finalidade específica de financiar o plano de obras de infra-estrutura, nas regiões compreendidas nas áreas de atuação da SUDENE e da SUDAM e promover sua mais rápida integração à economia nacional.      (Vide Decreto-lei nº 1.243, de 1972)


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento
Ministério dos Transportes
Ministério da Agricultura
Ministério da Indústria e do Comércio
Ministério do Interior


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Urbanismo
Desenvolvimento Regional e Territorial
Observação
#N/A