1970 - Programa de Integração Nacional



Data de criação e revogação.

17 de junho de 1970


Legislação

Decreto-Lei - 1106/1970


Data

17 de junho de 1970




Objetivos


Art 1º É criado o Programa de Integração Nacional, com dotação de recursos no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), a serem constituídos nos exercícios financeiros de 1971 a 1974, inclusive, com a finalidade específica de financiar o plano de obras de infra-estrutura, nas regiões compreendidas nas áreas de atuação da SUDENE e da SUDAM e promover sua mais rápida integração à economia nacional.      (Vide Decreto-lei nº 1.243, de 1972)


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Populações fronteiriças e de territórios economicamente deprimidos



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento
Ministério dos Transportes
Ministério da Agricultura
Ministério da Indústria e do Comércio
Ministério do Interior


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Urbanismo
Desenvolvimento Regional e Territorial
Observação
#N/A