Data de criação e revogação.
17 de junho de 1970
Objetivos
Art 1º É criado o Programa de Integração Nacional, com dotação de recursos no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), a serem constituídos nos exercícios financeiros de 1971 a 1974, inclusive, com a finalidade específica de financiar o plano de obras de infra-estrutura, nas regiões compreendidas nas áreas de atuação da SUDENE e da SUDAM e promover sua mais rápida integração à economia nacional. (Vide Decreto-lei nº 1.243, de 1972)
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Populações fronteiriças e de territórios economicamente deprimidos
Órgãos
Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento
Ministério dos Transportes
Ministério da Agricultura
Ministério da Indústria e do Comércio
Ministério do Interior
Grande área
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Urbanismo
Desenvolvimento Regional e Territorial
Urbanismo
Desenvolvimento Regional e Territorial
Observação
#N/A
#N/A