1970
Programa de Integração Nacional

Data de criação e revogação 17/06/1970

Legislacao:

Decreto-Lei - 1106/1970

 

Objetivos:

Art 1º É criado o Programa de Integração Nacional, com dotação de recursos no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), a serem constituídos nos exercícios financeiros de 1971 a 1974, inclusive, com a finalidade específica de financiar o plano de obras de infra-estrutura, nas regiões compreendidas nas áreas de atuação da SUDENE e da SUDAM e promover sua mais rápida integração à economia nacional.      (Vide Decreto-lei nº 1.243, de 1972)

Público alvo legislação:
Sem especificação


Público alvo agregado:

Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Habitação e Urbanismo

Subárea

Urbanismo


Desenvolvimento Regional e Territorial

Ministérios
Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento
Ministério dos Transportes
Ministério da Agricultura
Ministério da Indústria e do Comércio
Ministério do Interior

Observação

#N/A