1972 - Programa de Incentivo à Produção de Borracha Vegetal



Data de criação e revogação.

18 de julho de 1972


Legislação

Decreto-Lei - 1232/1972


Data

18 de julho de 1972




Objetivos


Art. 1º Fica instituído Programa de Incentivo à Produção de Borracha Vegetal, no valor de Cr$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros), com o objetivo de: I - Aumentar a produção e produtividade do setor de borracha vegetal, e II - Criar condições para a consolidação e expansão da heveicultura no País, com a gradativa substituição do seringal nativo pelo de cultivo racional.


Público alvo na legislação

Art. 2º As áreas prioritárias para a execução do Programa são a Amazônia Ocidental e o litoral sul do Estado da Bahia.




Categoria de público alvo

Cadeias produtivas de setores econômicas incentivados e/ou regulados



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério da Indústria e do Comércio
Ministério de Minas e Energia
Ministério do Interior


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Comércio e Serviços
Observação
#N/A