Data de criação e revogação.
18 de julho de 1972
Objetivos
Art. 1º Fica instituído Programa de Incentivo à Produção de Borracha Vegetal, no valor de Cr$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros), com o objetivo de: I - Aumentar a produção e produtividade do setor de borracha vegetal, e II - Criar condições para a consolidação e expansão da heveicultura no País, com a gradativa substituição do seringal nativo pelo de cultivo racional.
Público alvo na legislação
Art. 2º As áreas prioritárias para a execução do Programa são a Amazônia Ocidental e o litoral sul do Estado da Bahia.
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Órgãos
Ministério da Fazenda
Ministério da Indústria e do Comércio
Ministério de Minas e Energia
Ministério do Interior
Grande área
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Comércio e Serviços
Comércio e Serviços
Observação
#N/A
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