1972
Programa de Incentivo à Produção de Borracha Vegetal

Data de criação e revogação 18/07/1972

Legislacao:

Decreto-Lei - 1232/1972

 

Objetivos:

Art. 1º Fica instituído Programa de Incentivo à Produção de Borracha Vegetal, no valor de Cr$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros), com o objetivo de: I - Aumentar a produção e produtividade do setor de borracha vegetal, e II - Criar condições para a consolidação e expansão da heveicultura no País, com a gradativa substituição do seringal nativo pelo de cultivo racional.

Público alvo legislação:
Art. 2º As áreas prioritárias para a execução do Programa são a Amazônia Ocidental e o litoral sul do Estado da Bahia.


Público alvo agregado:

Cadeias produtivas de setores econômicas incentivados e/ou regulados

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Indústria e Comércio

Subárea

Comércio e Serviços

Ministérios
Ministério da Fazenda
Ministério da Indústria e do Comércio
Ministério de Minas e Energia
Ministério do Interior

Observação

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