Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído Programa de Incentivo à Produção de Borracha Vegetal, no valor de Cr$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros), com o objetivo de:
I - Aumentar a produção e produtividade do setor de borracha vegetal, e
II - Criar condições para a consolidação e expansão da heveicultura no País, com a gradativa substituição do seringal nativo pelo de cultivo racional.
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Grande área
Área temática
Subárea
Comércio e Serviços
Observação
#N/A