1971 - Programa de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRODOESTE)



Data de criação e revogação.

08 de novembro de 1972


Legislação

Decreto-Lei - 1192/1971


Data

08 de novembro de 1972




Objetivos


Art. 2º O PRODOESTE objetivará a construção imediata de uma rede rodoviária básica, prioritária, conjurada a um sistema de estradas vicinais e a uma rede de silos, armazéns, usinas de beneficiamento e frigoríficos, bem como a realização de obras de saneamento geral, retificação de cursos de água e recuperação de terras.


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Trabalhadores Rurais



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento
Ministério dos Transportes
Ministério da Indústria e do Comércio
Ministério do Interior


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Urbanismo
Observação
Programa com dotação limitada até 1974 (art. 3º, Decreto Lei 1.192/71).