Data de criação e revogação.
08 de novembro de 1972
Objetivos
Art. 2º O PRODOESTE objetivará a construção imediata de uma rede rodoviária básica, prioritária, conjurada a um sistema de estradas vicinais e a uma rede de silos, armazéns, usinas de beneficiamento e frigoríficos, bem como a realização de obras de saneamento geral, retificação de cursos de água e recuperação de terras.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Trabalhadores Rurais
Órgãos
Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento
Ministério dos Transportes
Ministério da Indústria e do Comércio
Ministério do Interior
Observação
Programa com dotação limitada até 1974 (art. 3º, Decreto Lei 1.192/71).
Programa com dotação limitada até 1974 (art. 3º, Decreto Lei 1.192/71).