Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º O PRODOESTE objetivará a construção imediata de uma rede rodoviária básica, prioritária, conjurada a um sistema de estradas vicinais e a uma rede de silos, armazéns, usinas de beneficiamento e frigoríficos, bem como a realização de obras de saneamento geral, retificação de cursos de água e recuperação de terras.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
0E83
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Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Grande área
Área temática
Subárea
Urbanismo
Observação
Programa com dotação limitada até 1974 (art. 3º, Decreto Lei 1.192/71). Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2021; 2022; 2023; 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste/FDCO - Min Integração Nacional. Nome(s) no orçamento: 'Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.
Ação orçamentária