1971
Programa de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRODOESTE)

Data de criação e revogação 08/11/1972

Legislacao:

Decreto-Lei - 1192/1971

 

Objetivos:

Art. 2º O PRODOESTE objetivará a construção imediata de uma rede rodoviária básica, prioritária, conjurada a um sistema de estradas vicinais e a uma rede de silos, armazéns, usinas de beneficiamento e frigoríficos, bem como a realização de obras de saneamento geral, retificação de cursos de água e recuperação de terras.

Público alvo legislação:
Sem especificação


Público alvo agregado:

Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Habitação e Urbanismo

Subárea

Urbanismo

Ministérios
Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento
Ministério dos Transportes
Ministério da Indústria e do Comércio
Ministério do Interior

Observação

Programa com dotação limitada até 1974 (art. 3º, Decreto Lei 1.192/71).